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Os proprietários de terrenos rurais ou mistos situados em Portugal dispõem até 31 de dezembro de 2025 para efetuar gratuitamente a identificação e o registo dos seus imóveis através do Balcão Único do Prédio (BUPi) — plataforma oficial do governo português dedicada à gestão fundiária e cadastral.
Este procedimento aplica-se aos municípios que integraram o sistema, possibilitando a regularização de propriedades que ainda não se encontram inscritas no cadastro predial nacional.
Conforme explica o advogado Daniel Senna, sócio do escritório Fragata e Antunes Advogados, o processo de regularização desenvolve-se em duas fases distintas. A primeira etapa corresponde à identificação gráfica georreferenciada (RGG), na qual o proprietário delimita os contornos do terreno através de coordenadas geográficas — diretamente na plataforma BUPi ou com assistência de técnico municipal credenciado.
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A segunda fase compreende a validação e o registo predial, que confirmam perante as entidades portuguesas a titularidade legal do imóvel. Caso a propriedade ainda não esteja registada, poderá ser submetida ao registo predial comum ou a um procedimento especial, consoante as circunstâncias específicas do caso.
Benefício para brasileiros com dupla cidadania
O regime de isenção de custos estende-se igualmente a brasileiros com cidadania portuguesa e a portugueses residentes no Brasil. Estes proprietários detêm os mesmos direitos que qualquer cidadão português, desde que devidamente identificados nos sistemas oficiais e possuidores de documentação válida, como o Número de Identificação Fiscal (NIF) português.
O principal obstáculo para quem reside fora de Portugal é de natureza logística. Para ultrapassar esta dificuldade, existem as seguintes alternativas:
utilizar o Cartão de Cidadão com leitor de chip para autenticação digital (quando permitido pelo município);
conceder procuração a representante legal ou escritório de advocacia sediado em Portugal;
contratar técnico qualificado para realizar o mapeamento georreferenciado à distância.
Riscos de adiar a regularização
De acordo com Senna, procrastinar a regularização de imóveis em Portugal pode gerar impactos financeiros significativos. Após o término do prazo estabelecido, os proprietários poderão ficar sujeitos ao pagamento de taxas, emolumentos e coimas atualmente isentos.
Adicionalmente, os imóveis não registados poderão ser incluídos em regimes especiais de apropriação pública, caso sejam classificados como "prédios sem dono conhecido", permitindo ao Estado assumir provisoriamente a sua titularidade legal.
Os especialistas sublinham ainda que a regularização do imóvel assegura proteção jurídica para operações de venda, transmissão por herança e utilização como garantia financeira, além de contribuir para a valorização patrimonial do bem.
Para quem reside no estrangeiro, a regularização reforça igualmente o vínculo jurídico e patrimonial com Portugal, particularmente em situações de propriedades familiares mantidas ao longo de várias gerações.
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Plataforma simplifica o processo
O BUPi foi instituído pela Lei nº 78/2017, que estabeleceu o Sistema de Informação Cadastral Simplificado. O objetivo central consiste em unificar informações sobre localização, titularidade e registo de imóveis urbanos, rurais e mistos, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no planeamento territorial nacional.
Em numerosos municípios, todo o procedimento pode ser realizado online, mediante autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, segundo Ricardo Alves, responsável pela área de Inovação do Fragata e Antunes Advogados.
Antes de iniciar o processo, é fundamental confirmar se o município aderiu ao BUPi e quais os regulamentos locais aplicáveis. Cada Câmara Municipal pode estabelecer requisitos específicos relativamente à documentação necessária e aos métodos de autenticação aceites.
O período de isenção de custos para regularização de imóveis em Portugal mantém-se válido até 31 de dezembro de 2025, não existindo garantias de que este regime venha a ser prorrogado posteriormente.
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